JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.504 de 25 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 42.826.305,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.504 /2025