Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.503 de 25 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.