JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.499 de 25 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam acrescentados os itens 231 e 232 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue: 231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01; 232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.499 /2025