Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.497 de 23 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 25.974.217,00 (vinte e cinco milhões novecentos e setenta e quatro mil duzentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.