JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.495 de 21 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 62.641.220,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.495 /2025