JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.494 de 21 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento do Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.494 /2025