Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.492 de 21 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 15.508.400,00 (quinze milhões, quinhentos e oito mil e quatrocentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.