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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.492 de 21 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 15.508.400,00 (quinze milhões, quinhentos e oito mil e quatrocentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.492 /2025