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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.491 de 21 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.318.888,00 (três milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.491 /2025