Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.491 de 21 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.318.888,00 (três milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.