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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.489 de 16 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.489 /2025