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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.487 de 14 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 75.983.422,00 (setenta e cinco milhões novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.487 /2025