JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.482 de 10 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.855.834,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.482 /2025