JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.481 de 10 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.558.172,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.481 /2025