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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.477 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor ANTÔNIO ADRIANO COLMANETTE.