Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.476 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.