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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.476 de 10 de abril de 2025

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.476 /2025