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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.476 de 10 de abril de 2025

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Art. 3º

O disposto neste decreto aplica-se:

I

aos ocupantes de função-atividade, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;

II

aos inativos e pensionistas, com reajustes fixados pela paridade de remuneração, inclusive aos integrantes das classes de suporte pedagógico, em extinção.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.476 /2025