Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.476 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste decreto aplica-se:
I
aos ocupantes de função-atividade, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II
aos inativos e pensionistas, com reajustes fixados pela paridade de remuneração, inclusive aos integrantes das classes de suporte pedagógico, em extinção.