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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.476 de 10 de abril de 2025

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Art. 2º

Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1° deste decreto, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:

I

Classes docentes:

a

Professor Educação Básica I: 1. Faixa 1 - Níveis I ao VIII; 2. Faixa 2 - Níveis I ao VIII; 3. Faixa 3 - Níveis I ao VIII; 4. Faixa 4 - Níveis I ao VII; 5. Faixa 5 – Níveis I ao V; 6. Faixa 6 - Níveis I ao III; 7. Faixa 7 – Nível I;

b

Professor Educação Básica II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2- Nível I ao VIII; 3. Faixa 3 - Nível I ao VI; 4. Faixa 4 - Nível I ao IV; 5. Faixa 5 - Nível I e II;

c

- Professor II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2 - Nível I ao VIII; 3. Faixa 3 - Nível I ao VIII; 4. Faixa 4 - Nível I ao VI; 5. Faixa 5 - Nível I ao IV; 6. Faixa 6 - Nível I e II;

d

Professor de Educação Básica I e Professor II – Nível Médio: Referência NM 1;

II

Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola: Faixa I, Nível I;

III

Classes de Suporte Pedagógico, em extinção:

a

Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional: 1. Faixa I – Níveis I a VIII; 2. Faixa 2 – Níveis I a VIII; 3. Faixa 3 – Níveis I a VIII; 4. Faixa 4 – Níveis I a V; 5. Faixa 5 – Níveis I a III; 6. Faixa 6 – Nível I;

b

Delegado de Ensino: Faixa 1, Nível I.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.476 /2025