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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.471 de 10 de abril de 2025

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Art. 3º

O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.471 /2025