Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.471 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Tanquã-Rio Piracicaba - APA Tanquã-Rio Piracicaba, unidade de conservação de uso sustentável, criada pelo Decreto nº 63.993, de 21 de dezembro de 2018 , com área de 14.057,30 ha (quatorze mil, cinquenta e sete e trinta ares), inserida na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 5 (Piracicaba Capivari Jundiaí), localizada nos Municípios de Anhembi, Botucatu, Dois Córregos, Piracicaba, Santa Maria da Serra e São Pedro, e gerida pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal.
§ 1º
O texto completo do plano de manejo da APA Tanquã-Rio Piracicaba, constante do processo administrativo SEI nº 020.00010841/2023-55, será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no sítio eletrônico da Fundação Florestal.
§ 2º
Os objetivos gerais e específicos da APA Tanquã-Rio Piracicaba, seu zoneamento e normas que regem o uso e a gestão da unidade de conservação estão previstos, resumidamente, no Anexo I, que é parte integrante deste decreto.
§ 3º
As áreas e zonas da APA Tanquã-Rio Piracicaba estão representadas graficamente nos Anexos II e III, que são partes integrantes deste decreto.