Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.470 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008 .