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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.470 de 10 de abril de 2025

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Art. 4º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.470 /2025