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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.470 de 10 de abril de 2025

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Art. 3º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo IV do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.470 /2025