Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.467 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.784.464,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.