Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.466 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 303.734,00 (trezentos e três mil e setecentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.