JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.463 de 02 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 124.428,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.463 /2025