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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.461 de 02 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, nos termos da Lei municipal n° 2.002, de 3 de maio de 2024, alterada pela Lei n° 2.040, de 13 de fevereiro de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 154.240 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, denominado Área Institucional 2 A, localizado na Rua Benedito Domingues de Oliveira, Bairro Pacaembu Bandeiras, naquele Município, com 8.462,15m² (oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00140382/2025-00.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.