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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.456 de 27 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.188.999,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.456 de 27 de março de 2025