JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.452 de 27 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 29.633.761,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.452 de 27 de março de 2025