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Artigo 6º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.449 de 27 de março de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 ;

II

o Decreto nº 48.001, de 6 de agosto de 2003 ;

III

o Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004 ;

IV

o Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005 ;

V

o Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009 ;

VI

o Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 ;

VII

o Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013 ;

VIII

o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 ;

IX

o Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014 ;

X

o Decreto nº 65.133, de 13 de agosto de 2020 ;

XI

o Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021 ;

XII

o Decreto nº 67.859, de 4 de agosto de 2023 .

Art. 6º, X do Decreto Estadual de São Paulo 69.449 de 27 de março de 2025