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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.447 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.265.385,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.447 de 26 de março de 2025