Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.