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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro da Organização Policial Militar - OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 13º BPM/M e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.446 de 26 de março de 2025