Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 13º BPM/M.