Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O militar estadual indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta atentatória às instituições ou ao Estado, aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.