JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As disposições constantes deste decreto somente serão alteradas após a submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.446 de 26 de março de 2025