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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.446 de 26 de março de 2025