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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.446 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" - 13º BPM/M, do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, bem como Instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 13º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.