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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.445 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I

Leila Bedani;

II

Luanda Morais Pires;

III

Marcos da Costa;

IV

Maria Aparecida de Laia;

V

Ossanna Chememian Tolmajian;

VI

Delegacia de Defesa da Mulher Online.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.445 de 26 de março de 2025