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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.441 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo prorrogável de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 7.276, de 15 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida General Barreto de Menezes, n° 301, Bairro Jardim Silvina, naquele Município, com área de 181,57m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da Matrícula n° 149.059 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o nº 15187 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 025.00003592/2023-19.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.441 de 26 de março de 2025