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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.440 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal n° 7.201, de 2 de agosto de 2024, um terreno com frente para o lado ímpar da Rua Brilhante, na quadra formada pelas Ruas Safira, Topázio e Diamante, no Loteamento Vale San Fernando, naquele Município, matriculado sob o n° 106.792 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00146939/2024-18.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um hospital regional, no referido Município.