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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.438 de 26 de março de 2025

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Art. 4º

O Titular da Secretaria da Segurança Pública poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.438 de 26 de março de 2025