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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.436 de 26 de março de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011 , exceto os artigos 42 a 47.