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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.436 de 26 de março de 2025

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Art. 4º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Esportes inexistem:

I

requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;

II

situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.436 de 26 de março de 2025