Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.433 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 145.924,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.