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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.433 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 145.924,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.433 de 20 de março de 2025