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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.432 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 521.473,00 (quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.