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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.430 de 20 de março de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 2º e 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 ;

II

o Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 .

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.430 de 20 de março de 2025