Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.430 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , no âmbito da Secretaria de Políticas para a Mulher, inexistem:
I
requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;
II
situações em que haja lei específica de carreiras e classes correspondentes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.