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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.430 de 20 de março de 2025

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Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será estabelecido por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, observadas as diretrizes do artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.430 de 20 de março de 2025