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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.428 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 843, de 30 de março de 1970, alterada pela Lei n° 1.225, de 2 de maio de 1979, o imóvel que abriga a ETEC Professor Milton Gazzetti, localizado na Estrada Córrego do Veado, s/n°, naquele Município, com área de 44.229,00m² (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e nove metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 008.00000095/2024-21.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.428 de 20 de março de 2025